EDITAL DE LICITAÇÃO AEASC 2018
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONVITE N° 01/2018
ART. 01. PREÂMBULO
A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos, AEASC, situada na rua Sorbone, n° 400, Bairro Jardim Centreville, São Carlos, estado de São Paulo, torna público, que realizará licitação, conforme modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Judiciário n° 13/06 e demais dispositivos legais aplicáveis. Compõe esse edital o anexo I (trata das definições), anexo II (modelo de proposta) e anexo III (modelo de contrato).
ART. 02. DO OBJETO
Constitui objeto de licitação a contratação de serviços de diagramação de conteúdo de 11 (onze) edições de Jornal denominado O Projeto (medindo aberto 50×35 com 08 páginas) e 04 (quatro) edições da revista denominada AEASC.COM (medindo fechada 21×30 com 16 páginas), para fechamento de contrato para o exercício de 2018.
ART. 03. LOCAIS, DATA E HORA
- 1. Os envelopes relativos às propostas serão recebidos de 29 de janeiro de 2018, a partir das 8h, até 09 de fevereiro de 2018, às 17h.
- 2. A abertura dos envelopes ocorrerá em 12 de fevereiro de 2018, às 18h, na sede da AEASC.
ART. 04. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar da Licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços e/ou fornecedora do objeto do presente edital, desde que preencha as exigências e requisitos deste e esteja devidamente cadastrada na Entidade.
ART. 05. CREDENCIAMENTO
Na entrega dos envelopes, cada licitante deverá estar devidamente munido de documentos pessoais e da empresa que o identifique como responsável, procurador ou sócio da empresa licitante.
ART. 06. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
No prazo mencionados no item 3, cada licitante deverá apresentar a proposta, conforme modelo (anexo II) em envelope fechado, contendo, na parte externa, os seguintes dizeres:
- Indicação da licitação e número de edital;
- Nome da empresa licitante.
ART. 07. ENVELOPE – PROPOSTA
- 1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, sem rasuras, emendas ou ressalvas, e devidamente assinada pelo representante legal ou procurador.
- 2. O envelope deverá ser endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
- 3. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto da licitação, bem como os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante.
- 4. A proposta deverá expressar o valor unitário e global.
ART. 08. DOCUMENTAÇÃO
Os documentos relativos à Habilitação deverão ser apresentados no período de cadastramento.
- 1. A empresa que não estiver devidamente cadastrada ou habilitada não participará do processo de abertura dos envelopes das propostas.
ART. 09. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
- 1. Os membros da Comissão Permanente de Licitação abrirão os envelopes (Propostas) na data e horário estabelecido, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da CPL. A presença dos licitantes não é obrigatória no processamento e julgamento.
- 2. A Comissão verificará e avaliará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital.
- 3. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele falta de capacidade técnica ou financeira.
- 4. Será considerada vencedora a proposta que, tendo atendido todas as condições deste CONVITE, proponha menor preço. Os demais licitantes habilitados serão classificados em ordem crescente de preço.
- 5. Ocorrendo a hipótese de mais de uma proposta com igual valor, a licitação será decidida por sorteio, em ato público.
- 6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos ou que propuserem para os serviços solicitados preços excessivos.
- 7. Serão desclassificadas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitarem a uma única especificação dos serviços.
- 8. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 03 (três) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.
ART. 10. DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
- 1. O contrato a ser firmado terá vigência para o exercício de 2018, finalizando em dezembro de 2018.
- 2. A Contratada deverá estar devidamente capacitada a dar início aos trabalhos, objeto deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da assinatura do contrato.
- 3. O contrato não terá prorrogação automática.
ART. 11. DOS RECURSOS
- 1. O licitante terá o direito de impugnar ou entrar com recurso acerca da decisão da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da decisão da licitação.
ART. 12. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- 1. A contra prestação devida à CONTRATADA será efetuada em até 10 (dez) dias úteis a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, que deverá ser apresentada pela CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para sua apresentação, para o devido ateste do CONTRATANTE.
- 2. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
ART. 13. DAS SANÇÕES E INADIMPLEMENTOS
- 1. Para a aplicação das penalidades previstas será considerada a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
- 2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração;
- 3. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
ART. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1. Fica facultada a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover a suspensão dos trabalhos, estando obrigada a efetuar o registro da mesma, bem como convocar os licitantes para a continuidade dos trabalhos em nova data.
- 2. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- 3. Consultas quanto a dúvidas ao presente edital deverão ser formuladas com até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura dos envelopes das propostas.
- 4. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irretratável , dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o contrato se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contido bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, envolvendo os serviços, materiais e componentes, se for o caso.
- 5. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, durante o prazo de entrega das propostas, pelos telefones (16) 3368-1020 e 3419-4666.
- 6. Para redução dos serviços propostos, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos, deverá comunicar com antecedência de 01 (um) mês da realização do mesmo, sendo descontado o proporcional dos serviços que não forem realizados.
São Carlos, 24 de janeiro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL COMPLETO DE LICITAÇÃO AEASC 2018 diagramação