O conselheiro federal do Confea, Osmar Barros Júnior, engenheiro civil, professor universitário e associado da AEASC participou da reunião ordinária da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos no dia 11 de julho.
Convidado a se manifestar, o conselheiro federal deu detalhes sobre a resolução 1.073, votada no dia 19 e publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de abril, que disciplina a concessão de atribuições profissionais.
A partir dessa resolução, todos os egressos das escolas cadastradas e seus cursos oficializados junto ao sistema Confea/CREA, poderão incluir em suas atribuições profissionais as novas funções que constem dos cursos de especialização e/ou matérias adicionais realizadas. Assim, de acordo com o conselheiro federal Osmar Barros Júnior, o engenheiro civil poderá incluir atribuições de engenharia mecânica após a realização de cursos nessa área, por exemplo.
“Nós acreditamos que essa resolução vai motivar à educação continuada, já que antes mesmo se especializando, fazendo novos cursos a legislação não permitia acréscimo de atribuição. Só permitia registro na carteira de trabalho. Nem mestrado ou doutorado. A nova resolução permite, estimula que o profissional se atualize, volte ou retome os estudos, ampliando suas atribuições.”, explicou o eng. civil Osmar Barros Júnior.