A necessidade de contratar um especialista em Engenharia, Agronomia e Geociências

Garantir a segurança da sociedade é o principal objetivo dos profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Crea-SP

 

Os planos para a realização de obras devem sempre incluir a participação de especialistas. Isso porque o trabalho dos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências é muito mais do que planejar e executar uma obra, projeto ou serviço pois implica ainda em responsabilidades administrativa, civil, ética, técnica e trabalhista em torno de um objetivo máximo, que é a garantia da segurança da população.

 

É por isso que, além da qualificação na graduação, os engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem, obrigatoriamente, cumprir com uma série de exigências normativas para o exercício legal de suas atividades, começando pelo registro profissional. Esses profissionais também são convidados a atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos através de ciclos de palestras, de cursos em formato presencial, on-line e híbrido, oferecidos pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos – AEASC.

“Essa é uma das atribuições da nossa associação que é realizada a cada ano de forma mais intensa pois recebemos o retorno de nossos associados sobre a necessidade que eles também sentem desse serviço. E temos o cuidado de oferecer sempre temas que estejam em consonância com a premência dos profissionais.”, contou o presidente da AEASC, Laert Rigo.

 

O registro profissional é obrigatório, de acordo com a Lei 5.194/1966, e indica que este profissional está habilitado para execução de suas atividades, protegendo a sociedade. É por meio desse registro que o órgão regulador, neste caso o Crea-SP, fiscaliza se o profissional fez, de fato, um curso de Ensino Superior cadastrado no Conselho, em uma instituição de ensino também cadastrada, seguindo uma grade curricular que esteja dentro dos critérios requeridos.

 

A solicitação deve ser realizada junto ao Conselho Regional de jurisdição do local em que o requerente pretende atuar, podendo ser em três formatos diferentes:

 

  • Provisório, com validade de um ano, para profissionais recém-formados;
  • Temporário, para diplomados no exterior que venham desempenhar alguma função no Brasil com contrato por período determinado; e – Definitivo, para profissionais já diplomados.

 

“Não é só uma questão técnica. Além da qualificação mínima, os profissionais têm comprometimento com a sociedade, que é o mais importante. Por isso, o profissional precisa ter o registro”, explica o coordenador-adjunto da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), eng. seg. trab. e ind. eletr. Ricardo Carvalhal.

 

 

Para o consumidor, a escolha entre um profissional habilitado e registrado e um executor leigo se traduz em qualidade e segurança do serviço final, mitigando riscos de ocorrências. O CreaSP disponibiliza, no site www.creasp.org.br, uma área de consulta pública que pode ajudar nessa decisão, pois possibilita a pesquisa por empresa e profissionais para saber se estão devidamente registrados, além de permitir a verificação da autenticidade de certidões de ART. “Esse consumidor também pode buscar conhecer o histórico do profissional ou da empresa que quer contratar, ouvindo a experiência de clientes anteriores ou mesmo na internet”, acrescenta o engenheiro.

 

ART

Outro documento que define esses limites é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART, uma obrigação para todas as situações de execução ou prestação de serviços dentro das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

 

De modo geral, são três tipos de ARTs: obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e múltipla, para serviços rotineiros executados em grande quantidade em um mesmo mês ou receituário agronômico.

 

 

Denúncia

Caso seja identificada alguma infração, como ausência de responsável técnico em projetos ou obras, falta de placa de identificação, produção irregular de material ou obras clandestinas, é possível denunciar diretamente ao Crea-SP, tanto on-line, via site, quanto nos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

 

“O profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua atuação se comprovadamente irregular, além de passar por um processo administrativo para entender se a ocorrência é passível de punição, podendo ser uma simples advertência reservada até a suspensão do registro, dependendo da gravidade”, finaliza. Se o executor não for registrado, o caso é tratado pela polícia e avaliado pelo Judiciário.

 

Fiscalização

A fiscalização do Crea-SP tem caráter orientativo, a fim de evitar exposição da sociedade ao risco de uma atuação profissional irregular. Para isso, o Conselho conta com uma equipe de agentes fiscais e o auxílio de mais de 1.600 profissionais que atuam nos 645 municípios do Estado como inspetores.

 

Para mais informações siga as redes sociais da AEASC e associe-se.

 

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