Câmara Municipal agenda audiência pública para revisão do Plano Diretor

A Prefeitura de São Carlos entregou na tarde de quarta-feira (13) à Câmara Municipal de São Carlos, o projeto de lei que estabelece revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município.

O documento, entregue aos vereadores que compõem a Comissão de Urbanização e ao presidente do poder legislativo, define a política urbana e diretriz para a área rural, para organizar o crescimento e o funcionamento do município.

O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Lucão Fernandes (PMDB) , anunciou que está agendada para segunda-feira (18) às 15 horas, na sala das sessões, a primeira audiência pública para discutir o projeto de lei que estabelece a revisão do Plano Diretor Estratégico do município.

Entre os aspectos previstos no Plano se incluem o uso e ocupação do solo, as tendências à expansão urbana, definição de zonas de restrição à ocupação, principalmente aquelas ligadas à proteção ambiental e a demarcação das diretrizes viárias a fim de ordenar o desenvolvimento urbano do município.

O presidente da Câmara, Lucão Fernandes, afirmou ter convicção de que os vereadores irão se empenhar na apreciação da matéria “com muita dedicação e responsabilidade”, destacando a importância do Plano Diretor nas questões de habitação, meio ambiente e mobilidade urbana. Adiantou que serão convidados a participar da audiência pública profissionais que trabalharam na elaboração do anteprojeto.

Também o vereador Equimarcílias Freire citou a importância da matéria, que a seu ver chega no Legislativo num momento importante para a definição do crescimento da cidade. “A revisão do Plano Diretor vai desengessar o desenvolvimento de São Carlos”, disse.

Para o coordenador da revisão, André Fiorentino, foi “significativo” o fato de haver concordância do Núcleo Gestor Compartilhado na definição do texto final da proposta encaminhada à Câmara.

Em vigor desde o ano de 2005 por meio da Lei n° 13.691/2005, o plano diretor prevê revisão a cada cinco anos, enquanto a legislação federal (Lei n° 10.257/2001 – Estatuto da Cidade) estabelece que a revisão deve ocorrer a cada dez anos.

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