Lei que oficializou homenagem da AEASC terá alteração votada na próxima semana

A votação da alteração da Lei Municipal nº 10.759/9, que estava marcada para hoje, quinta-feira (11), foi adiada para a próxima terça-feira (16) pois o vereador Marquinho Amaral (PSDB), autor da lei, não pode comparecer a sessão.

A Câmara Municipal vai debater a alteração do artigo 3º  que propõe a seguinte redação:

“ARTIGO 3º – Caberá à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos – AEASC, indicar o “Profissional do Ano”, como aquele que mais se destacou no ano calendário, no exercício de suas atividades profissionais no Município; “Profissional Homenageado do Ano”, como aquele que durante sua vida profissional tenha contribuído de forma notável para o desenvolvimento da área tecnológica e  social, e “Acadêmico do Ano”, como aquele que durante sua vida acadêmica tenha contribuído de forma notável para a formação dos profissionais da área tecnológica, os quais serão homenageados na Sessão Solene prevista no artigo anterior.”

Essa modificação se faz necessária, visto que a lei determina que a AEASC (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos)  indique o “Profissional do Ano” e recentemente outras categorias de homenagem foram criadas.

A AEASC, além do Profissional do Ano, escolheu o Homenageado do Ano, o Acadêmico do Ano, e dois Homenageados Póstumos. Os indicados são:

Profissional do Ano: Geólogo Marcelo Roselli

Homenageado do Ano: Engenheiro Silvio Coelho

Acadêmico do Ano: Prof  Simar Vieira de Amorim (engenheiro civil)

Homenagens Póstumas: Prof. Lafael Petroni e Marco Giuliette

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